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Motorista tem ate 31 de agosto para realizar exame toxicológico

 

A Copadubo segue atenta com tudo que envolva seus colaboradores, como a nova etapa da fiscalização do exame toxicológico periódico de motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E – com atenção redobrada para condutores com habilitação vencida entre julho e dezembro deste ano.

A multa para quem não estiver com o exame em dia é de R$ 1.467,35.  Além disso, o infrator é punido com 7 pontos na carteira (infração gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por três meses. 

Os motoristas obrigados a realizar o teste são:
caminhões (categoria C),
ônibus (D)
carretas (E).

Ação vai ser rigorosa
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informou que a verificação é feita pelos órgãos autuadores de cada região e, no caso das rodovias federais, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).  Existem 4,8 milhões de condutores nessas condições em todo o Brasil e a legislação determina que, além de realizar o teste, o motorista precisa comprovar o resultado negativo. 

O exame toxicológico detecta o uso regular de drogas pelo prazo mínimo de 90 dias anteriores à data da coleta da amostra e pode ser feito com pelos ou fios de cabelo.  O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) soltou uma nota afirmando que, o prazo para o laboratório credenciado inserir no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) o resultado do teste é de 15 dias, mas a informação de que a amostra foi coletada precisa entrar no sistema em até 24 horas.

Só assim, o condutor ficará livre de uma eventual multa durante a fiscalização. 

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